Daniele Almeida Pessôa*
O início da crise e do golpe em Honduras foi a tentativa do presidente Manuel Zelaya, eleito em 2005, de realizar um referendo popular com o objetivo de mudar a Constituição de Honduras e viabilizar legalmente a reeleição presidencial.
Primeiramente, analisaremos os acontecimentos sob a perspectiva da Constituição de Honduras, que foi democraticamente instituída. Nosso ponto de partida é o artigo 239 que estabelece: “O cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou indicado. Quem transgredir essa disposição ou propuser a sua reforma, assim como aqueles que o apoiarem direta ou indiretamente, perderão imediatamente seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de qualquer função pública”. Portanto, com essa perspectiva, a consulta de Zelaya desejava realizar violava claramente o artigo 239.
Assim, políticos de oposição e membros do próprio partido de Zelaya o denunciaram a Justiça. Em decorrência, a Corte Suprema de Justiça considerou a consulta inconstitucional e todos aqueles que se envolvessem com a sua realização estariam ilegais. Mesmo perante esta declaração da Justiça, Manuel Zelaya deu ordens ao Exército para que seguisse adiante com o plebiscito, já que as Forças Armadas eram a responsável pela realização da consulta, mas esta se negou a obedecer.
Conforme estabelecido no artigo 272: “Las Fuerzas Armadas de Honduras, son una Institución Nacional de carácter permanente, esencialmente profesional, apolítica, obediente y no deliberante. Se constituyen para defender la integridad territorial y la soberanía de la República, mantener la paz, el orden público y el imperio de la Constitución, los principios de libre sufragio y la alternabilidad en el ejercicio de la Presidencia de la República.”
Por sua vez, contrariado, Zelaya tentou seqüestrar as urnas que estavam nos quartéis para dar continuidade à consulta, dando o direito a Corte Suprema de declarar a deposição do presidente, conferindo as Forças Armadas, de acordo com o artigo 272, o papel de executora da medida.
Seguindo ainda a Constituição, assumiu o presidente do Congresso, legal e legitimamente, a Presidência da República, com o apoio da Justiça e também do Congresso. Quando Zelaya deixou Honduras ele já não era mais presidente, segundo a Constituição, pois a Corte Suprema votara por sua destituição. Apesar de tudo, Zelaya continuou a argumentar a favor da democracia, confrontando o Congresso e a Justiça. Portanto podemos afirmar que o que houve em Honduras não foi um golpe de Estado, mas haveria um golpe caso o Exército obedecesse ao presidente e desse continuidade à consulta pública, pois o chefe do poder Executivo estaria agindo de forma contrária à vontade do Congresso e à decisão da Justiça.
A definição de golpe de Estado se caracteriza por uma mudança de governo brusca, imposta por uma minoria agindo de surpresa, sendo uma ruptura institucional contrariando a normalidade da lei e da ordem, submetendo o controle do país a pessoas que não estão legalmente designadas. Se valem essas definições, não houve um golpe de Estado em Honduras.
Nesse domingo, 29 de novembro, haverá eleições para eleger o novo presidente, deputados e prefeitos para o período 2010-2014, com início em 27 de janeiro. Esta foi uma tentativa de normalizar e de retomar a democracia no país. Roberto Micheletti anunciou uma licença de uma semana do cargo, entre os dias 25 de novembro e 02 de dezembro, procurando imprimir maior credibilidade ao processo eleitoral. Para garantir o processo eleitoral, o governo convocou 5.000 reservistas das Forças Armadas e proibiu o porte de armas, argumentando a existência de grupos que tentariam desestabilizar a votação. Os resultados, sejam quais forem, não necessariamente agradarão a todos.
Fontes:
http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1313155-5602,00-ENTENDA+A+CRISE+POLITICA+EM+HONDURAS.htmlhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Golpe_militar_em_Honduras_em_2009
* Trabalho apresentado para o curso de RI-ESPM – Rio – Profª. Gloria Moraes e Prof. Fernando Padovani.